sexta-feira, 25 de abril de 2014

Lei Maria da Penha

A Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso. 

Maria da Penha era uma  biofarmacêutica cearense, e foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, gritando por socorro, alegando que tinham sido atacados por assaltantes. Desta primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no chuveiro.


Em setembro de 2006 a lei 11.340/06 finalmente entra em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada com um crime de menos potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas, além de englobar, além da violência física e sexual, também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral.

A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intra familiar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. 


Principais inovações da Lei Maria da Penha

Os mecanismos da Lei:
• Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
• Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
• Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz. 
• Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
• Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
• Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
• Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. 
• Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher. 
• Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.

A autoridade policial:
• A lei prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.
• Permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.
• À autoridade policial compete registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais), bem como remeter o inquérito policial ao Ministério Público. 
• Pode requerer ao juiz, em quarenta e oito horas, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.
• Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva.
O processo judicial:


• O juiz poderá conceder, no prazo de quarenta e oito horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.
• O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).
• O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.

Na concepção filosófica 


Baseado no tema violência contra  mulher podemos enxerga-lo como um mal na sociedade. Platão defendia que o ser humano nasce com ideias inatas que, de acordo com a formação moral recebida durante sua infância, formavam o seu caráter, para o bem ou para a ausência dele, ou seja, o mal. Um dos caminhos para que o mal não prevaleça no "ser" do homem, também chamado por ele de alma é a busca pela verdade e pelo conhecimento.Em seu texto O Mito da Caverna, Platão nos mostra um princípio chamado por ele de homologia entre conhecimento e virtude, que fica claro nessa passagem de seu texto "[...] Quando se lembrasse de sua primitiva habitação e do saber que lá possuía, é provável que não quisesse regressar àquelas ilusões e viver do modo antigo[...]" , e quer dizer que quando se conhece o bem é impossível não praticá-lo, se o indivíduo não o pratica é porque não o conhece. Mas a conquista desse conhecimento é um processo longo e por vezes doloroso, isso nos leva a crer que o ser humano prefere permanecer no escuro da caverna, praticando o mal, do que buscar a luz e praticar o bem. 
A alma, segundo Platão é divida em três partes, a parte racional, ou o mundo das ideias, a parte irascível onde se encontram os sentimentos, amor, ódio, rancor, alegria, e a parte desderativa, que é onde situam-se os desejos. Quando estas três partes não estão em equilíbrio, o homem passa então a cometer atos que não condizem com o bem, e para ele, só se equilibra a parte irascível e a desderativa com o uso da razão e para isso é necessário que se busque o conhecimento.

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